DELIBERAÇÃO CEE Nº 341, de 12 de NOVEMBRO de 2013
Está permitido pelo MEC o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros escolares de ensino básico.
Parecer CNE/CP nº 14/2017, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, Parecer CNECP n 14.2017, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educacao
PORTARIA Nº 33, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo no 23001.000054/2016-36, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP no 14/2017, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 12 de setembro de 2017, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da Educação Básica do País, para alunos maiores de 18 anos.
Art. 2º Alunos menores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus pais ou representantes legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
A resolução busca propagar o respeito à identidade de gênero e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. O texto determina ainda que as escolas de educação básica brasileiras, na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, assegurem diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.