CAMPANHA DE MATRÍCULA
Com aproximação do mês de outubro, centenas de Instituições de Ensino dão início às efetivações de matrículas. É muito importante as escolas terem consciência de alguns pontos cruciais para o sistema de matrícula, que são elas:
O valor total deve ser dividido em 12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais iguais e deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.
A instituição pode acrescentar ao resultado obtido nessa operação, os valores correspondentes a gastos previstos para aprimorar seu projeto didático-pedagógico bem como variação de custos a título de pessoal e de aumentos salariais previstos em lei.
A escola deve divulgar a sua proposta de contrato no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, em local de fácil acesso ao público, bem como o número de vagas por sala-classe, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Vale dizer que o serviço educacional NÃO pode sofrer reajuste no decorrer da sua prestação (Lei nº 9.870/99, artº 1º, §5º).
Sendo assim, é de extrema importância que as escolas realizem a sua planilha de custo, ao qual é exigência legal (Lei nº 9.870/99, artº 1º, §3º).
Quanto aos índices, insta mencionar que cada escola verificando seus gastos deverá aplicar o seu reajuste, ou seja, as escolas não estão obrigadas a seguirem os índices de reajuste de mensalidade informados pelos sindicatos e divulgados exaustivamente pela mídia.
Importante ressaltar o Art. 5º da Lei 9.870 que diz: “ Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual”.
Logo, podemos concluir que se a escola não quiser parcelar a dívida do aluno inadimplente (através de uma confissão de dívida) a mesma não está obrigada a renovar a matrícula.
Não obstante, insta mencionar que tais critérios de matrícula devem estar contidos no Regimento Interno bem como no Edital de Matrícula e no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Devem saber explicar sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, sobre a proposta pedagógica, regimento escolar e sobre os valores dos cursos extracurriculares e anuidade escolar.