O STF havia declarado no mês de agosto de 2018 a Constitucionalidade da idade de 6 anos para o ingresso no Ensino Fundamental. Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.
A PORTARIA Nº 1.035, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018 em seu Art. 1º homologou o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, aprovado na sessão de 13 de setembro de 2018, que assim determinou: cpede.com.br/…/Port-MEC-1035-2018-10-05-corte-idade.pdf
1. A data de corte etário vigente em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil aos 4 (quatro) anos de idade, e no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.
Diante do exposto, após essa data deverão ser matriculadas as crianças de 6 anos na Educação infantil com exceção as que até a data da resolução já se encontravam matriculadas na Educação Infantil. Estas deveram ter sua progressão asseguradas.